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domingo, 23 de maio de 2010

TIP em Portugal

No que se refere às Estatísticas da Justiça, o crime de tráfico é estatisticamente tratado juntamente com o de lenocínio, pelo que é difícil perceber quais foram efectivamente os casos julgados e condenados por tráfico. Também, por parte do Ministério Público, não existe, uma recolha sistematizada e centralizada sobre este tipo de criminalidade.
Foram realizadas algumas investigações por parte de várias entidades, nomeadamente através Órgãos de Polícia Criminal (PJ, SEF, PSP e GNR) magistrados do Ministério Público (MP), juízes e dirigentes de Organizações Não Governamentais (ONGs) e de outras associações da sociedade civil que intervêm nesta matéria (associações de imigrantes e congregações religiosas). Foram também entrevistados informantes privilegiados (mulheres que trabalharam em casas de alterne, informantes da polícia e um recluso com ligações a grupos de crime organizado do Leste europeu). Posteriormente, foram realizadas entrevistas semi-estruturadas e individuais com vários elementos dos órgãos de polícia criminal (OPCs), bem como análises das estatísticas oficiais do Ministério da Justiça sobre os processos judiciais relativos ao crime de tráfico e dos indicadores cedidos pelos OPCs.

No entanto, apesar de todos estes processos, não se conseguiu obter uma amostra representativa de todos os casos investigados e/ou julgados em Portugal por tráfico sexual. Não obstante, não deixam de se assumir como fontes fundamentais de conhecimento.
Contrariamente, outras áreas de violência contra as mulheres, como é o caso da violência doméstica, em que tribunais e polícias têm dados sistematizados, tal não acontece relativamente ao tráfico de mulheres para fins de exploração sexual.
A dificuldade na obtenção de dados oficiais sobre investigações pelo crime de tráfico de pessoas e contribuir para a sua uniformização, pode vir a ser colmatada através da criação de um Guia Único de Registo, criado pelo Projecto CAIM (Cooperação-Acção-Investigação-Mundivisão), concomitantemente com as Forças e Serviços de Segurança.


Nas estatísticas da DGPJ, o tráfico de pessoas aparece agregado com o lenocínio, pelo que não é possível conhecer quais os processos que se referem realmente ao tráfico de pessoas. Para além disso, apenas em 1999 foi criada uma categoria autónoma para o “Lenocínio e Tráfico de Menores”, pelo que até essa data estes crimes estavam, igualmente, agregados ao “Tráfico de Pessoas e Lenocínio”. Estes números devem, pois, ser lidos com a ressalva de que grande parte dos casos dirá respeito apenas ao crime de lenocínio e não de tráfico. Entre 1996 e 2004, existiu um total de 194 processos Lenocínio e Trafico de pessoas.

O distrito judicial com um maior número de processos com condenações pelo crime de “tráfico de pessoas e lenocínio” é o do Porto (com 35 processos), seguido de Coimbra (com 28) e Lisboa (com 18). Houve um total de 279 arguidos, dos quais 143 foram condenados, sendo que 109 condenados são do sexo masculino e 34 do sexo feminino com idades compreendidas entre os 21 e os 50 anos. Mais especificamente, 35 pessoas têm idades entre os 21 e os 30 anos; 54 pessoas, entre os 31 e os 40 anos; e 33 pessoas entre os 41 e os 50 anos de idade.


É curioso verificar que, dos 143 condenados, 104 não tinham antecedentes criminais. Dos restantes, 14 já tinham tido uma pena de multa, 10 já tinham sido condenados em prisão efectiva e 10 a pena de prisão suspensa. Também 98 pessoas foram condenadas por apenas um crime e 45 por mais de um crime. No que se refere à situação à data do julgamento por este tipo de crime, 97 das pessoas condenadas estava com uma medida de coação de termo de identidade e residência e 38 encontravam-se em prisão preventiva por este processo.



(baseado em: “Tráfico de mulheres em Portugal para fins de exploração sexual”, Centro de Estudos Sociais de Universidade de Coimbra)

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