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quinta-feira, 6 de maio de 2010

Deficiências do Combate ao TIP na Europa

Nos anos recentes, tem existido uma grande difusão do fenómeno do TIP na sociedade ocidental. No entanto, na Europa, a nível governamental ainda existem falhas no combate ao processo de tráfico.


Quais as principais patologias dos governos nas técnicas contra o TIP?



Medidas Legais: apesar ser verdade que, na maior parte, dos países europeus foram adoptadas legislações (incluindo em Portugal), ainda existem algumas limitações: as orientações adoptadas não estão vinculadas e as legislações não são adequadas em alguns países. Um dado interessante, é que os países da Europa de Leste, ao contrário do que se podia pensar têm legislações mais adequadas do que os países da Europa Ocidental. Tal acontece uma vez que a adopção de novas leis criminais é um pré-requisito para ser membro da EU.

Prossecução dos processos de TIP: neste nível podemos considerar que as medidas estão relativamente avançadas. Porém, a justiça criminal e a aplicação da lei estão longe de ser perfeitas. Na maior parte dos países, continua e existir a prisão e deportação de pessoas vítimas de tráfico, penas brandas para os traficantes, a relutância dos militares em fazer o trabalho policial, burocracia e corrupção.

Protecção: a protecção da vítima encontra-se em processo de desenvolvimento. As principais deficiências passam pela curta duração dos programas anti-tráfico e pelos programas deficitários no que concerne à protecção das vítimas e das testemunhas.

Prevenção nos países de Origem: os países de origem aqui considerados são basicamente os países de leste. Nestes a prevenção é negligenciada: as campanhas de alerta para o fenómeno são reduzidas e incipientes e as experiências das vítimas não são divulgadas por receio de segregação social.

Prevenção nos Países de Destino: as políticas em relação à prostituição servem como entraves a identificação das vítimas, não existe medidas de policiamento eficaz, poucos entraves fronteiriços e baixas oportunidades de emprego.



Perante estas limitações é urgente implementar políticas inovadoras. Estas passam obrigatoriamente por um melhor balanço entre a protecção, a prossecução e a prevenção. Nos países de origem é fulcral diminuir a pobreza e a discriminação. Nos países de destino, é necessário o repensar das políticas de migração e auferir empregos a pessoas vítimas de tráfico, o que diminuiria o risco de re-tráfico e rejuvenesceria uma Europa Ocidental envelhecida. Estes também devem desenvolver estratégias para reduzir a procura de pessoas traficadas por via de campanhas e promovendo uma avaliação das pessoas vítimas de tráfico não estruturada por valores. Por último, é fundamental uma cooperação internacional, uma melhor orquestração dos governos, enquanto as redes criminosas são rápidas e flexíveis, o mesmo não se pode dizer das redes anti-tráfico governamentais. Ao invés de projectos de cariz nacional, implementar projectos de carácter transnacional.



No âmbito de um projecto transnacional eficaz no combate ao tráfico existem alguns elementos que seriam fundamentais coexistir para travar este fenómeno:



1. Um quadro jurídico global, em conformidade com normas internacionais (quadro este que não punisse apenas o tráfico humano, mas sim todos os crimes associados);

2. Aplicação de uma lei universal que respondesse eficazmente em casos de tráfico;

3. Rápida e correcta identificação de vítimas, juntamente com uma imediata protecção e apoio;

4. Sistemas e processos que permitam, em casos de tráfico, uma eficácia internacional na investigação e na cooperação judicial, uma vez o crime de tráfico é ele próprio frequentemente transnacional, em ambas as comissões e efeitos. É necessário garantir que a mobilidade internacional dos infractores seja reconhecida pelo Ministério Público, para que os mesmos não se refugiem noutros países.




(baseado em: Pathologies of Security Governance: Efforts Against Human trafficking in Europe, Friesendorf, 2007
Developing na effective criminal hustice response to human trafficking: Lessons from the front line, Gallagher & Holmes, 2008)

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